É comum ouvir que juros acima de determinado percentual são automaticamente ilegais. Não é bem assim. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trata os juros remuneratórios de contratos bancários com bastante cautela.
Sem limite fixo
O entendimento consolidado é que a estipulação de juros remuneratórios acima de 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula 382 do STJ). Em outras palavras, não existe um teto numérico único aplicável a todos os contratos.
A comparação com a média de mercado
Em julgamento de recursos repetitivos, o STJ também firmou que a abusividade pode ser reconhecida quando a taxa destoa de forma relevante da média praticada pelo mercado na época da contratação, e isso precisa ser avaliado caso a caso, considerando o perfil do cliente, a garantia e as condições do negócio.
Por isso, uma ferramenta de simulação não decide se um contrato é abusivo. Ela apenas mostra onde a taxa calculada se encontra em relação a uma referência. Quem decide, havendo disputa, é o Judiciário, depois de analisar o contrato assinado e as provas do processo.