A portabilidade de crédito é um direito do consumidor: permite transferir a dívida para outra instituição que ofereça condições mais vantajosas, sem que você precise quitar o contrato com recursos próprios. As regras estão na Resolução CMN nº 4.292/2013, que abrange operações de crédito de pessoas naturais, incluindo o financiamento de veículos.
Como funciona
Você procura a instituição que quer passar a ser a credora e ela solicita à atual a transferência da dívida. A instituição original não pode recusar o pedido sem justificativa prevista na norma e não pode repassar ao cliente o custo de originação da operação.
O que avaliar antes de pedir
- A taxa que você paga hoje. Sem esse número, não há como saber se a oferta nova é de fato melhor. A calculadora da ERASE ajuda a estimá-lo a partir da parcela, do valor financiado e do prazo.
- O CET da nova proposta, e não só a taxa de juros: tarifas, seguros e tributos entram na conta.
- O prazo restante. Prolongar o prazo reduz a parcela, mas aumenta o total pago em juros.
- Saldo devedor atualizado. Peça o valor para quitação e confira se ele bate com o seu controle de pagamentos.
Particularidades do financiamento de veículo
O financiamento de veículo costuma ter alienação fiduciária: o carro fica como garantia, com o gravame registrado no órgão de trânsito. Na portabilidade, esse gravame precisa ser transferido para a nova instituição, o que pode levar mais tempo e exigir mais etapas do que em outros tipos de crédito. Pergunte à instituição proponente como será esse processo e quais prazos ela pratica.
Portabilidade e revisão não são a mesma coisa
A portabilidade troca o credor e as condições daqui para frente. Já a revisão do contrato é a análise do que foi pactuado no passado. Uma não impede a outra, mas são caminhos diferentes. Em caso de dúvida sobre o contrato, procure orientação profissional.